STF HC 80329 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
LIMINAR. NÃO-CABIMENTO.
"Habeas-corpus" contra decisão de relator que indefere
medida liminar. Não-cabimento. A substituição prematura do
juízo em que tramita o primeiro writ infringe o postulado da
hierarquia de jurisdição e o princípio da competência, por não
existir decisão definitiva capaz de caracterizar a coação
ilegal.
"Habeas-corpus" não conhecido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
LIMINAR. NÃO-CABIMENTO.
"Habeas-corpus" contra decisão de relator que indefere
medida liminar. Não-cabimento. A substituição prematura do
juízo em que tramita o primeiro writ infringe o postulado da
hierarquia de jurisdição e o princípio da competência, por não
existir decisão definitiva capaz de caracterizar a coação
ilegal.
"Habeas-corpus" não conhecido.Decisão
A Turma, por votação majoritária, não conheceu da ação de habeas corpus, vencido o Senhor Ministro-Relator que dela conhecia. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00323
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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