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Jurisprudência


STF HC 80329 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR. NÃO-CABIMENTO. "Habeas-corpus" contra decisão de relator que indefere medida liminar. Não-cabimento. A substituição prematura do juízo em que tramita o primeiro writ infringe o postulado da hierarquia de jurisdição e o princípio da competência, por não existir decisão definitiva capaz de caracterizar a coação ilegal. "Habeas-corpus" não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, não conheceu da ação de habeas corpus, vencido o Senhor Ministro-Relator que dela conhecia. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00323
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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