STF HC 80333 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO À DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando o denunciado não é encontrado nos endereços
fornecidos, em tentativa clara de ocultação, a citação far-se-á por
edital. Precedentes.
Não há falta de notificação à defesa quando de todos os
atos são intimados o réu e seu defensor.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
EMENTA. HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO À DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Quando o denunciado não é encontrado nos endereços
fornecidos, em tentativa clara de ocultação, a citação far-se-á por
edital. Precedentes.
Não há falta de notificação à defesa quando de todos os
atos são intimados o réu e seu defensor.
Habeas corpus indeferido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 12.09.2000.
Data do Julgamento
:
12/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MARTINHO SIMÃO DA SILVA
IMPTE. : CÍCERO DE LIMA E SOUSA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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