STF HC 80356 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que denegou writ por ser reiteração de anterior pedido,
que fora denegado sob o fundamento de que o Tribunal de Justiça
Estadual, ao não conhecer do pedido lá impetrado, o fizera diante
da existência de pleito idêntico pendente de apreciação pelo Juízo
das Execuções Criminais. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que denegou writ por ser reiteração de anterior pedido,
que fora denegado sob o fundamento de que o Tribunal de Justiça
Estadual, ao não conhecer do pedido lá impetrado, o fizera diante
da existência de pleito idêntico pendente de apreciação pelo Juízo
das Execuções Criminais. Habeas Corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02081-02 PP-00222
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
IMPTE. : VERA ALICE DE MACEDO MARQUES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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