main-banner

Jurisprudência


STF HC 80378 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO. 1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225). Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II). 2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal, referente a casamento da mãe com o pai da menor. 3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade para intentar a ação penal, independentemente de representação. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00297
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : KLEBER SANTOS DE OLIVEIRA IMPTES. : CARLITO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão