STF HC 80378 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA
INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é
privada (CP, art. 225).
Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o
crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de
padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública
incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).
2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer
circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal,
referente a casamento da mãe com o pai da menor.
3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade
para intentar a ação penal, independentemente de representação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. PADRASTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. AÇÃO PENAL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTÁ-LA
INDEPENDENTE DE REPRESENTAÇÃO.
1. Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é
privada (CP, art. 225).
Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o
crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de
padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública
incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II).
2. A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer
circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal,
referente a casamento da mãe com o pai da menor.
3. Hipótese em que o Ministério Público tem legitimidade
para intentar a ação penal, independentemente de representação.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00297
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : KLEBER SANTOS DE OLIVEIRA
IMPTES. : CARLITO SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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