STF HC 80396 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
Ementa
Processo penal militar: correição parcial contra
arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da
conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor
Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal
Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela
em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido
entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus
deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e
preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01067
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO SÁVIO CAIXEIRO OU ANTÔNIO SÁVIO CAIXEIRO
IMPTE. : MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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