main-banner

Jurisprudência


STF HC 80396 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Processo penal militar: correição parcial contra arquivamento de inquérito: prazo de cinco dias: contagem da conclusão dos autos do inquérito arquivado ao Juiz Auditor Corregedor até o protocolo da sua representação no Superior Tribunal Militar, na data do qual se afere sua tempestividade e não daquela em que os mesmos autos, contendo a representação, hajam sido entregues pelo Corregedor à sua própria Secretaria: habeas corpus deferido para declarar a intempestividade da correição parcial e preclusa a decisão que ordenara o arquivamento do inquérito.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01067
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ANTONIO SÁVIO CAIXEIRO OU ANTÔNIO SÁVIO CAIXEIRO IMPTE. : MÁRIO SÉRGIO MARQUES SOARES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão