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Jurisprudência


STF HC 80400 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. ANULAÇÃO DA DECISÃO DOS JURADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR SER CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI. IMPETRAÇÃO SUPERVENIENTE À REALIZAÇÃO DO SEGUNDO JULGAMENTO. 1. Habeas-corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça que, por entender contrária às provas dos autos, anulou a decisão dos jurados e determinou a realização de novo julgamento. 2. Impetração apresentada após o segundo veredicto do Tribunal do Júri, em que sustenta ser nulo o julgado proferido na apelação, dado que a decisão do Tribunal popular era consentânea com as provas coligidas para a ação penal. Reexame. Impossibilidade. A argüição deveria ser suscitada antes da nova decisão dos jurados. Precedentes. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou converter o julgamento em diligência, para que seja requisitado o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relativo ao julgamento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000. Decisão: Por unanimidade, a Turma determinou a renovação da diligência para que fosse requisitado o acórdão relativo ao julgamento da apelação do Ministério Público contra a primeira decisão do Júri. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.11.2000. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Relator e Nelson Jobim indeferindo o habeas corpus, o julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 20.03.2001. Decisão: A Turma, por maioria de votos, vencido, nesta assentada, o Presidente, indeferiu a ordem. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 19.02.2002.

Data do Julgamento : 19/12/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00059 EMENT VOL-02076-04 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : EDUARDO TAVARES IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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