STF HC 80401 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Alegação de quebra de
incomunicabilidade dos jurados em face de depoimento de testemunhas
tomado em justificação judicial.
- Não é cabível o "habeas corpus" para apreciar a alegação
de quebra de incomunicabilidade dos jurados que requer, para ser
provada inequivocamente, instrução processual adequada, com
procedimento contraditório, para o necessário cotejo de provas.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegação de quebra de
incomunicabilidade dos jurados em face de depoimento de testemunhas
tomado em justificação judicial.
- Não é cabível o "habeas corpus" para apreciar a alegação
de quebra de incomunicabilidade dos jurados que requer, para ser
provada inequivocamente, instrução processual adequada, com
procedimento contraditório, para o necessário cotejo de provas.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00006 EMENT VOL-02015-03 PP-00623
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ALÍPIO SILVA PEREIRA
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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