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Jurisprudência


STF HC 80420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452, 23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada. Ordem concedida em parte, para o efeito de excluir os papéis que foram objeto da busca e apreensão irregular.
Decisão
A Turma, por maioria, deferiu, em parte, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão, vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Falou pelo paciente o Dr. Luís Guilherme Martins Vieira. 1ª Turma, 28.6.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00239
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : PAULO HENRIQUE SAWAYA FILHO IMPTES. : LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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