STF HC 80420 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de
crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em
provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por
Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que
tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452,
23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a
materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente
demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados
pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada.
Ordem concedida em parte, para o efeito de excluir os papéis que foram
objeto da busca e apreensão irregular.
Ementa
Habeas Corpus. Formação de quadrilha visando à prática de
crimes contra o INSS. Denúncia baseada, entre outros elementos, em
provas coletadas por meio de busca e apreensão domiciliar ordenada por
Comissão Parlamentar de Inquérito, em decisão não fundamentada, o que
tem sido repelido por esta Corte (Mandados de Segurança nºs 23.452,
23.454, 23.619 e 23.661, entre outros). Denúncia que aponta a
materialidade do delito, bem como indícios de autoria fortemente
demonstrados por outros documentos, testemunhos e elementos carreados
pelo Ministério Público. Inépcia da peça acusatória não configurada.
Ordem concedida em parte, para o efeito de excluir os papéis que foram
objeto da busca e apreensão irregular.Decisão
A Turma, por maioria, deferiu, em parte, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão, vencido o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar
Galvão. Falou pelo paciente o Dr. Luís Guilherme Martins Vieira. 1ª Turma, 28.6.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00239
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO HENRIQUE SAWAYA FILHO
IMPTES. : LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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