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Jurisprudência


STF HC 80425 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Intimações dos pacientes para deporem como testemunhas, em Comissão Parlamentar de Inquérito, realizadas pelas Polícias Civil e Federal. 3. Nesse ponto, as informações esclarecem que a Comissão Parlamentar de Inquérito não dispunha dos endereços dos pacientes. Inexistência de constrangimento ilegal ou ameaça a sua liberdade de ir e vir. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de habeas corpus. Votou o Presidente. Plenário, 22.11.2000.

Data do Julgamento : 22/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02061-02 PP-00279
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : FLÁVIO ANTÔNIO FERREIRA VIÉGAS PACTE. : FLÁVIO AUGUSTO TITAN VIÉGAS PACTE. : ROSA CRISTINA GIOIA SANTOS IMPTE. : FLÁVIO ANTÔNIO FERREIRA VIÉGAS COATOR : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI PARA INVESTIGAR A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)