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Jurisprudência


STF HC 80438 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Estando em causa, em face da classificação do crime como hediondo, ameaça do direito de locomoção do paciente, defere-se o pedido, para que venha o Superior Tribunal de Justiça a julgar, como entender de direito, o habeas corpus a ele requerido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : BERNARDO CATALDO NETO IMPTES. : EDUARDO DE VILHENA TOLEDO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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