STF HC 80447 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Tendo o paciente sido pronunciado, e mantida a prisão
preventiva, não mais se pode alegar constrangimento decorrente do
decreto de prisão preventiva anterior.
- Inexistência, no caso, do pretendido direito à extensão
do relaxamento da prisão dos co-réus.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Tendo o paciente sido pronunciado, e mantida a prisão
preventiva, não mais se pode alegar constrangimento decorrente do
decreto de prisão preventiva anterior.
- Inexistência, no caso, do pretendido direito à extensão
do relaxamento da prisão dos co-réus.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EDUARDO LIMA DO ESPÍRITO SANTO
IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão