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Jurisprudência


STF HC 80448 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas-corpus: audiência do Ministério Público por força de lei (Dl 502/69), que, no entanto, não inibe a requisição dos autos, quando ultrapassado, além do razoável, o tempo para emissão do parecer, sobretudo, se se funda em imputação em excesso de prazo no processo principal contra réu preso. II. Pedido de habeas-corpus prejudicado pela superveniente apresentação do parecer do Ministério Público e subseqüente decisão do habeas-corpus pelo Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, tornando sem efeito a medida liminar. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00091 EMENT VOL-02023-01 PP-00017
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : JOÃO MARIA MARCELINO DOS SANTOS IMPTE. : CELSO NEMIROVSKY DE SIQUEIRA COATOR : RELATOR DO RHC 10234 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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