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Jurisprudência


STF HC 80449 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO (CP, ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV). PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DIREITO A AGUARDAR JULGAMENTO PELO JÚRI EM LIBERDADE. FACULDADE MOTIVADA DO JUIZ. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1. No sistema processual penal vigente, não vigora mais o princípio da prisão obrigatória em decorrência da sentença de pronúncia. Entretanto, a revogação da prisão preventiva, na fase de pronúncia, não é direito subjetivo do acusado (CPP, art. 408, § 2º). O Código de Processo Penal atribui ao Juiz a faculdade de revogá-la ou não. Ou mesmo decretá-la, se o réu respondeu ao processo em liberdade até o momento da pronúncia. No caso, a Juíza entendeu necessário manter a prisão pelos mesmos motivos da preventiva. Justificou que as testemunhas serão novamente ouvidas. E acresceu, ainda, o motivo da garantia da ordem pública , ao fundamento da repercussão nacional e internacional que o caso obteve. Além disso, amparou-se no conhecimento que tem da comoção e medo que o homicídio provocou nas pessoas. Atendeu assim, aos requisitos do CPP, arts. 311, 312 e 408, § 1º e § 2º. 2. A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que a prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo. Ela deve ser mantida até o julgamento do réu, pelo Tribunal do Júri. Precedentes. 3. HABEAS indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que o deferia por reconhecer caracterizado o excesso de prazo na prisão do paciente, sem julgamento. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00157 EMENT VOL-02073-02 PP-00331
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : OTÁVIO ERNESTO MOREIRA IMPTES. : HERCÍLIO SOBRAL CHRISPIM E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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