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Jurisprudência


STF HC 80465 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Esta Corte, ainda quando haja demora injustificada no julgamento do recurso, tem deferido o "habeas corpus" para determinar seu pronto julgamento (assim, nos HCs 71759 e 74138). - No caso, não tendo sido juntada à impetração cópia da sentença condenatória por delito considerado hediondo nem das razões da apelação para se ter conhecimento dos fundamentos de uma e de outra até para o fim de se avaliar a necessidade da diligência determinada pelas particularidades do caso com base no disposto no artigo 616 do C.P.P., diligência determinada depois de oferecido parecer pelo Ministério Público, e não tendo havido em nenhum momento paralisação da tramitação do recurso conforme o demonstrativo dela, não há, no momento, evidência de demora injustificada para a determinação do pronto julgamento da apelação, máxime porque essa determinação poderá prejudicar o próprio paciente, uma vez que a diligência em causa poderá ser-lhe benéfica. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.11.2000.

Data do Julgamento : 14/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00064 EMENT VOL-02016-04 PP-00735
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : WILTON DA COSTA OLIVEIRA IMPTE. : WILTON DA COSTA OLIVEIRA ADV. : MARIO ANI CURY COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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