STF HC 80468 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: sustentação oral: pedido de
adiamento que, apresentado a poucas horas do julgamento, é de
presumir que só depois dele haja sido submetido ao Relator: nulidade
não declarada, à vista de peculiaridades do caso, que impunha
especial diligência ao impetrante, para não prolongar indevidamente
a suspensão liminar do andamento do processo principal, com risco de
prescrição.
Ementa
Habeas corpus: sustentação oral: pedido de
adiamento que, apresentado a poucas horas do julgamento, é de
presumir que só depois dele haja sido submetido ao Relator: nulidade
não declarada, à vista de peculiaridades do caso, que impunha
especial diligência ao impetrante, para não prolongar indevidamente
a suspensão liminar do andamento do processo principal, com risco de
prescrição.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ANDRÉ SPAGAT
IMPTE. : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR : RELATOR DO HC Nº 11.878 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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