STF HC 80479 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU.
Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem
considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal
de natureza grave ou morte. Precedente.
No caso, resultaram apenas lesões leves.
O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente
fechado.
Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a
possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em
recurso de outro, desde que os motivos não se fundem em caráter
exclusivamente pessoal (CPP, art. 580).
A decisão que o paciente pretende ver estendida não se
fundamentou em aspectos de ordem exclusivamente pessoal.
Habeas deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU.
Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem
considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal
de natureza grave ou morte. Precedente.
No caso, resultaram apenas lesões leves.
O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente
fechado.
Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a
possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em
recurso de outro, desde que os motivos não se fundem em caráter
exclusivamente pessoal (CPP, art. 580).
A decisão que o paciente pretende ver estendida não se
fundamentou em aspectos de ordem exclusivamente pessoal.
Habeas deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para estabelecer o regime inicialmente fechado como o de cumprimento da pena, desqualificando o crime como hediondo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª.
Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00932
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : JOSÉ CARLOS DE ABREU JÚNIOR OU JOSÉ CARLOS ABREU JÚNIOR
IMPTE. : JOSÉ CARLOS DE ABREU JÚNIOR
ADV. : HERVAL BAZILIO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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