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Jurisprudência


STF HC 80479 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXTENSÃO DA DECISÃO AO CO-RÉU. Os crimes capitulados nos arts. 213 e 214 do CP, para serem considerados como crimes hediondos, devem resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte. Precedente. No caso, resultaram apenas lesões leves. O paciente deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Na hipótese de concurso de agentes, o CPP contempla a possibilidade de um dos réus aproveitar a decisão proferida em recurso de outro, desde que os motivos não se fundem em caráter exclusivamente pessoal (CPP, art. 580). A decisão que o paciente pretende ver estendida não se fundamentou em aspectos de ordem exclusivamente pessoal. Habeas deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para estabelecer o regime inicialmente fechado como o de cumprimento da pena, desqualificando o crime como hediondo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : JOSÉ CARLOS DE ABREU JÚNIOR OU JOSÉ CARLOS ABREU JÚNIOR IMPTE. : JOSÉ CARLOS DE ABREU JÚNIOR ADV. : HERVAL BAZILIO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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