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Jurisprudência


STF HC 80480 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO E RECONSTITUIÇÃO DO CRIME - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ANTERIORIDADE. O exame de corpo de delito e a reconstituição do crime devem ser realizados antes da sentença de pronúncia. Inexiste nulidade quando o depoimento do agente não direciona à feitura do primeiro e, nas fases subseqüentes, a defesa mostra-se silente quanto a ambos, nada veiculando, inclusive, no recurso em sentido estrito protocolado contra a sentença de pronúncia. Diligências deferidas após esta última e que ensejarão exame pelo juiz natural, o Tribunal do Júri.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00091 EMENT VOL-02019-02 PP-00340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS IMPTE. : RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS ADVDOS. : VILSON FARIAS E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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