STF HC 80497 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
E M E N T A: CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455/97, QUE
DEFINE O CRIME DE TORTURA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que a Lei nº 9.455/97, que dispõe sobre o
crime de tortura, não derrogou a norma inscrita no art. 2º, § 1º, da
Lei nº 8.072/90, razão pela qual os condenados pela prática de
crimes hediondos - tais como os definidos na Lei nº 8.072/90, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.930/94 e pela Lei nº 9.695/98
- devem cumprir, em regime integralmente fechado, a pena que lhes
foi imposta. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: CRIME HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.455/97, QUE
DEFINE O CRIME DE TORTURA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que a Lei nº 9.455/97, que dispõe sobre o
crime de tortura, não derrogou a norma inscrita no art. 2º, § 1º, da
Lei nº 8.072/90, razão pela qual os condenados pela prática de
crimes hediondos - tais como os definidos na Lei nº 8.072/90, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 8.930/94 e pela Lei nº 9.695/98
- devem cumprir, em regime integralmente fechado, a pena que lhes
foi imposta. Precedentes.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem. 2ª. Turma, 21.11.2000.
Data do Julgamento
:
21/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-03 PP-00638
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ GUTEMBERG DA ROCHA OU LUIZ GUTEMBERGUE DA ROCHA
IMPTE. : LUIZ GUTEMBERG DA ROCHA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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