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Jurisprudência


STF HC 80508 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DO SEXO MASCULINO. CRIME QUE NÃO CONSTA DO ROL ENUMERATIVO DO TRATADO BRASIL-EUA. SEGREGAÇÃO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A EXTRADIÇÃO COM BASE NA NORMA GERAL, MEDIANTE PROMESSA DE RECIPROCIDADE. 1. Prisão preventiva para extradição por crime correspondente, no direito penal brasileiro, ao atentado violento ao pudor com violência presumida em face de a idade da vítima ser inferior a 14 anos (CP, artigo 214, combinado com o artigo 224 a). 2. Tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos da América. Sistema enumerativo: ausência de previsão para vítima do sexo masculino. 3. Pedido de Prisão Preventiva sem promessa de reciprocidade. Segregação que se afigura ilegal. 4. Ressalva de que o pedido pode ser reiterado com base na norma geral, com promessa de reciprocidade. 5. Precedentes. Habeas-corpus deferido.
Decisão
O Tribunal deferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 23.8.2001.

Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01051
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : GUY EMMET FULKERSON OU GUYEMMETT FUIKERSON IMPTE. : CÉSAR TEIXEIRA DIAS COATOR : RELATOR DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO Nº 384-6 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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