STF HC 80515 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa
aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que
foi impetrado perante ele.
- Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência
da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da
pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e
à não-concessão do "sursis".
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa
aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que
foi impetrado perante ele.
- Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência
da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da
pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e
à não-concessão do "sursis".
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.
Data do Julgamento
:
28/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA
IMPTE. : ROSÂNGELA ESQUINCALI DINIZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão