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Jurisprudência


STF HC 80515 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Não-conhecimento deste "habeas corpus" na parte relativa aos fundamentos não submetidos à apreciação do S.T.J. no "writ" que foi impetrado perante ele. - Improcedência das alegações relativas à não-ocorrência da qualificadora do crime de dano, à fundamentação da fixação da pena-base, à determinação do regime inicial de cumprimento de pena e à não-concessão do "sursis". "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA IMPTE. : ROSÂNGELA ESQUINCALI DINIZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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