STF HC 80516 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de
autoria. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, homicídio qualificado.
Narra as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, com a descrição
de data, local e meio de execução.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos co-réus.
Inviável o trancamento da ação penal.
Ademais, o HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou
não de justa causa, quando implicar em profundo exame do conjunto
probatório.
HABEAS indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.
Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato
for evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de
autoria. Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fato típico, homicídio qualificado.
Narra as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, com a descrição
de data, local e meio de execução.
Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos co-réus.
Inviável o trancamento da ação penal.
Ademais, o HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou
não de justa causa, quando implicar em profundo exame do conjunto
probatório.
HABEAS indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", FEEXAME, PROVAS, VERIFICAÇÃO,
EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE, TRANCAMENTO,
AÇÃO PENAL, CONFIGURAÇÃO, CRIME EM TESE, PREENCHIMENTOS,
REQUISITOS LEGAIS, OFERECIMENTO, DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO,
HOMICÍDIO QUALIFICADO, CASO CONCRETO. ATRIBUIÇÃO, TRIBUNAL
DO JÚRI, AFERIÇÃO, CULPA, PACIENTE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-67919 (RTJ-142/816), HC-71669,
HC-73403, HC-74643.
Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 17/12/02, (SVF).
Alteração: 21/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO ALBERTO DE LUCENA RABELLO OU FRANCISCO
ALBERTO DE LUCENA RABELO OU FRANCISCO ALBERTO
RABELLO
OU FRANCISCO ALBERTO RABELO OU FRANCISCO ALBERTO
LUCENA RABELO
IMPTES. : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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