main-banner

Jurisprudência


STF HC 80516 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. EXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato for evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de autoria. Precedentes. No caso, a denúncia descreve fato típico, homicídio qualificado. Narra as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, com a descrição de data, local e meio de execução. Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos co-réus. Inviável o trancamento da ação penal. Ademais, o HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou não de justa causa, quando implicar em profundo exame do conjunto probatório. HABEAS indeferido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", FEEXAME, PROVAS, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, CONFIGURAÇÃO, CRIME EM TESE, PREENCHIMENTOS, REQUISITOS LEGAIS, OFERECIMENTO, DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, CASO CONCRETO. ATRIBUIÇÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, AFERIÇÃO, CULPA, PACIENTE. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-67919 (RTJ-142/816), HC-71669, HC-73403, HC-74643. Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 17/12/02, (SVF). Alteração: 21/01/03, (MLR).

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00052 EMENT VOL-02091-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO ALBERTO DE LUCENA RABELLO OU FRANCISCO ALBERTO DE LUCENA RABELO OU FRANCISCO ALBERTO RABELLO OU FRANCISCO ALBERTO RABELO OU FRANCISCO ALBERTO LUCENA RABELO IMPTES. : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão