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Jurisprudência


STF HC 80535 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Presunção de não culpabilidade. Execução penal provisória e presunção de não culpabilidade. A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe, porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da firme convicção em contrário do relator.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Guaracy Freitas. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-01 PP-00152 RTJ VOL-00176-02 PP-00861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : CARLOS SONTAG NETO IMPTE. : GUARACY FREITAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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