STF HC 80539 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
1. Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão
Parlamentar de Inquérito. Precedentes.
2. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
1. Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão
Parlamentar de Inquérito. Precedentes.
2. Habeas-corpus deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Não votou o Senhor
Ministro Marco Aurélio por não ter assistido ao relatório. Plenário,
21.3.2001.
Data do Julgamento
:
21/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-41 PP-08895
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOÃO ALBERTO CASTELLO BRANCO DE PAIVA
IMPETRANTE: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
COATOR: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
(CPI - OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)
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