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Jurisprudência


STF HC 80540 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
I. Conflito de leis penais no tempo: cuidando-se de crime permanente - qual o delito militar de deserção - aplica-se- lhe a lei vigente ao tempo em que cessou a permanência, ainda que mais severa que a anterior, vigente ao tempo do seu início. II. Suspensão condicional do processo, tornada inaplicável no âmbito da Justiça Militar (L. 9.839/99): sua aplicação ao processo por deserção, quando só na vigência da lei nova cessou a permanência do crime, pela apresentação ou a captura do Militar desertor.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-03 PP-00619
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : MARCELO DE SOUZA JESUS IMPTE. : DPU - JOÃO THOMAS LUCHSINGER COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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