main-banner

Jurisprudência


STF HC 80549 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA GENÉRICA. RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INÉPCIA. Nos crimes contra a ordem tributária a ação penal é pública. Quando se trata de crime societário, a denúncia não pode ser genérica. Ela deve estabelecer o vínculo do administrador ao ato ilícito que lhe está sendo imputado. É necessário que descreva, de forma direta e objetiva, a ação ou omissão da paciente. Do contrário, ofende os requisitos do CPP, art. 41 e os Tratados Internacionais sobre o tema. Igualmente, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Denúncia que imputa co-responsabilidade e não descreve a responsabilidade de cada agente, é inepta. O princípio da responsabilidade penal adotado pelo sistema jurídico brasileiro é o pessoal (subjetivo). A autorização pretoriana de denúncia genérica para os crimes de autoria coletiva não pode servir de escudo retórico para a não descrição mínima da participação de cada agente na conduta delitiva. Uma coisa é a desnecessidade de pormenorizar. Outra, é a ausência absoluta de vínculo do fato descrito com a pessoa do denunciado. Habeas deferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal relativamente à paciente Regina Lúcia Ottaiano Losasso Serva, sem prejuízo de eventual nova denúncia que atenda ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Falou, pelo paciente, o Dr. Luiz Flávio Gomes e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Ribeiro De Bonis. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00949
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : REGINA LÚCIA OTTAIANO LOSASSO SERVA OU REGINA LÚCIA OTTAIANO LOZASSO SERVA IMPTES. : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão