STF HC 80552 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para examinar matéria não analisada em grau
de apelação, é do Tribunal de Justiça ou de Alçada, conforme o caso.
É correta a decisão do STJ, que determina, neste caso, a
devolução dos autos.
Habeas que tenha o objetivo de fazer o STJ examinar essa
matéria, é incabível.
A decisão agravada abordou expressamente a questão.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A competência para examinar matéria não analisada em grau
de apelação, é do Tribunal de Justiça ou de Alçada, conforme o caso.
É correta a decisão do STJ, que determina, neste caso, a
devolução dos autos.
Habeas que tenha o objetivo de fazer o STJ examinar essa
matéria, é incabível.
A decisão agravada abordou expressamente a questão.
Decisão mantida.
Negado seguimento ao agravo regimental.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-03 PP-00667
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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