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Jurisprudência


STF HC 80552 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para examinar matéria não analisada em grau de apelação, é do Tribunal de Justiça ou de Alçada, conforme o caso. É correta a decisão do STJ, que determina, neste caso, a devolução dos autos. Habeas que tenha o objetivo de fazer o STJ examinar essa matéria, é incabível. A decisão agravada abordou expressamente a questão. Decisão mantida. Negado seguimento ao agravo regimental.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 2ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00036 EMENT VOL-02037-03 PP-00667
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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