main-banner

Jurisprudência


STF HC 80557 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. JULGAMENTO ULTRA PETITA: NÃO- OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO ATRIBUÍDO À DEFESA: AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. 1. Alegação de que o Superior Tribunal de Justiça julgou ultra petita ao determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo procedesse à correção de erro material, em vez de reconhecer a tese da impetração de que houvera empate na votação, hipótese em que a decisão seria favorável ao paciente, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Penal. Improcedência: a leitura do inteiro teor do acórdão revela que o writ foi indeferido pelo Tribunal estadual, por maioria de votos. 2. Não configura constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução criminal provocado pela própria defesa. 3. Prisão preventiva devidamente fundamentada na conveniência da instrução processual e na garantia da aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Falou pelo paciente, o Dr. Daniel Bialski e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Ribeiro De Bonis. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-02 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO BACCARINI. IMPTES. : DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Mostrar discussão