STF HC 80558 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Absolvição importa em análise da culpabilidade.
Para tanto é preciso profundo exame da prova.
Impossível em HABEAS.
2. Sentença que faz minudente verificação da prova pré-
processual e judicial.
Sopesa os antecedentes do acusado e individualiza a pena,
levando em consideração os pressupostos legais.
Cita doutrina e jurisprudência.
Não pode ser anulada por falta de fundamentação.
3. Na hipótese de concurso de infrações a pena mais grave
deve ser executada em primeiro lugar (CP, art. 76).
Havendo condenação em reclusão e à penas restritivas de
direitos, aquela deve ser cumprida em primeiro lugar.
Habeas deferido somente no que se refere ao cumprimento, em
primeiro lugar, da pena privativa de liberdade.
Deverá, depois, cumprir a pena restritiva de direitos.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Absolvição importa em análise da culpabilidade.
Para tanto é preciso profundo exame da prova.
Impossível em HABEAS.
2. Sentença que faz minudente verificação da prova pré-
processual e judicial.
Sopesa os antecedentes do acusado e individualiza a pena,
levando em consideração os pressupostos legais.
Cita doutrina e jurisprudência.
Não pode ser anulada por falta de fundamentação.
3. Na hipótese de concurso de infrações a pena mais grave
deve ser executada em primeiro lugar (CP, art. 76).
Havendo condenação em reclusão e à penas restritivas de
direitos, aquela deve ser cumprida em primeiro lugar.
Habeas deferido somente no que se refere ao cumprimento, em
primeiro lugar, da pena privativa de liberdade.
Deverá, depois, cumprir a pena restritiva de direitos.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nessa parte, o deferiu, nos termos de voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 19.06.2001.
Data do Julgamento
:
19/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : ISAIAS PEREIRA CABRAL OU ISAÍAS PEREIRA CABRAL OU
IZAIAS PEREIRA CABRAL
IMPTE. : MÁRIO CYFER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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