STF HC 80561 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO: CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA
(LEIS NºS 8.072/90 E 9.455/97). VOTO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NA
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO
RELATOR.
1. O regime prisional para o cumprimento da pena pela
prática de crime classificado como hediondo é o integralmente
fechado. Precedentes.
2. Não se revela incongruente o voto proferido
conclusivamente em consonância com a jurisprudência predominante,
ainda que ilustrado com ressalva do ponto de vista pessoal em
sentido contrário.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO: CRIME
HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA
(LEIS NºS 8.072/90 E 9.455/97). VOTO PROFERIDO COM FUNDAMENTO NA
JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO
RELATOR.
1. O regime prisional para o cumprimento da pena pela
prática de crime classificado como hediondo é o integralmente
fechado. Precedentes.
2. Não se revela incongruente o voto proferido
conclusivamente em consonância com a jurisprudência predominante,
ainda que ilustrado com ressalva do ponto de vista pessoal em
sentido contrário.
3. Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem para anular a decisão por falta de fundamentação. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : MÁRCIA MALECKAS CARRASCO
IMPTES. : JAIRO GONÇALVES DA FONSECA E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED LEI-009455 ANO-1997
LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observação
:
Acórdãos citados: HC 77132, HC 78393, HC 78976 (RTJ 170/278), RECR 237846.
Número de páginas: (07).
Análise:(MML).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 10/07/02, (SVF).
Alteração: 07/02/06, (MLR).
Alteração: 04/05/2018, ALS.
Mostrar discussão