STF HC 80588 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Apelação em liberdade: motivação cautelar que
legitima a sua negativa, ainda para aqueles - como o relator - que
entendem não subsistir o art. 594 C.Pr.Pen à Constituição e ao
Pacto de São José.
Ementa
Apelação em liberdade: motivação cautelar que
legitima a sua negativa, ainda para aqueles - como o relator - que
entendem não subsistir o art. 594 C.Pr.Pen à Constituição e ao
Pacto de São José.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-00991
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE. : ANTÔNIO BENTO E SILVA OU ANTONIO E SILVA OU ANTONIO BENTO
IMPTE. : EDSON TEIXEIRA NASSER
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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