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Jurisprudência


STF HC 80589 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Preliminar. Concessão de ofício. - Equívoco no acórdão prolatado pelo S.T.J. no RHC 7.982 que acarreta prejuízo para o ora paciente. Em preliminar, concede-se habeas corpus de ofício, para o efeito de anular o acórdão referido, a fim de que o S.T.J. proceda a novo julgamento no RHC 7.982, levando em consideração a situação descrita na denúncia com referência ao ora paciente, Frederico Martins de Matos.
Decisão
A Turma, preliminarmente, de ofício, concedeu a ordem para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça a fim de que outro seja proferido, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : FREDERICO MARTINS DE MATOS IMPTES. : JOSÉ CARLOS DIAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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