STF HC 80589 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Preliminar. Concessão de ofício.
- Equívoco no acórdão prolatado pelo S.T.J. no RHC 7.982
que acarreta prejuízo para o ora paciente.
Em preliminar, concede-se habeas corpus de ofício, para o
efeito de anular o acórdão referido, a fim de que o S.T.J. proceda a
novo julgamento no RHC 7.982, levando em consideração a situação
descrita na denúncia com referência ao ora paciente, Frederico
Martins de Matos.
Ementa
Habeas corpus. Preliminar. Concessão de ofício.
- Equívoco no acórdão prolatado pelo S.T.J. no RHC 7.982
que acarreta prejuízo para o ora paciente.
Em preliminar, concede-se habeas corpus de ofício, para o
efeito de anular o acórdão referido, a fim de que o S.T.J. proceda a
novo julgamento no RHC 7.982, levando em consideração a situação
descrita na denúncia com referência ao ora paciente, Frederico
Martins de Matos.Decisão
A Turma, preliminarmente, de ofício, concedeu a ordem para anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça a fim de que outro seja proferido, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha. 1ª. Turma,
10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : FREDERICO MARTINS DE MATOS
IMPTES. : JOSÉ CARLOS DIAS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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