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Jurisprudência


STF HC 80611 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Crime societário. Paciente denunciado, a título de participação, como incurso no art. 1º, IV, da Lei n.º 8.137/90. 3. Habeas corpus não conhecido, quanto à inépcia da denúncia e quanto à extinção da punibilidade. Exame desses temas no HC n.º 75.774-0-RJ, 2ª Turma, D.J. de 19.2.1999, em que paciente seu co-réu, no mesmo fato criminoso. 4. Denúncia explícita, ao descrever o modus faciendi da operação tida como ilícita. Após a instrução, dirá a sentença da procedência, ou não, da acusação. 5. A extinção da punibilidade só ocorre quando há o pagamento integral da dívida antes do recebimento da denúncia. 6. Quanto às provas, não se demonstrou a prática de violência pelos agentes fiscais e policiais. Legalidade da atividade de fiscalização e retenção lícita de documentos. 7. Habeas corpus conhecido, nessa parte, mas indeferido. Cassada a liminar.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu, em parte, do pedido e, nesta parte, o indeferiu, nos termos do voto do Relator, e cassou a medida liminar. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00006 EMENT VOL-02034-02 PP-00263
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIS FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES IMPTE. : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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