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Jurisprudência


STF HC 80631 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Esta Corte já firmou o entendimento (assim, a título exemplificativo, nos HC 76.347, 79.238, 79.748 e 80.287) de que ela não conhece de "habeas corpus" contra decisão de relator (ou de quem lhe faz as vezes) que, em outro "habeas corpus", ainda em curso em Tribunal Superior, neste haja indeferido pedido de medida liminar, pela circunstância de que a antecipação pretendida ofende princípios processuais fundamentais, como o da hierarquia dos graus de jurisdição e o da competência deles. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00069 EMENT VOL-02026-05 PP-01117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : LORENO DA SILVA REIS IMPTE. : LORENO DA SILVA REIS ADV. : LUIS FRANCISCO CORRÊA BARBOSA COATOR : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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