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Jurisprudência


STF HC 80634 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Crimes hediondos: regime fechado integral cf. art. 2º, § 1º, da L. 8.072/90 - julgado constitucional pela maioria do Tribunal (HHCC 69.603, Brossard, e 69.657, Rezek) e cuja vigência não foi afetada pela L. 9.455 - restrita ao crime de tortura (HC 76.371, Pl., 25.3.98, Sanches): HC indeferido, com ressalva parcial do relator, quanto ao primeiro fundamento. II. Pode ser triste que, assim, ao torturador se reserve tratamento mais leniente que ao miserável "vaposeiro" de trouxinhas de maconha: foi, no entanto, a opção da lei que - suposta a sua reafirmada constitucionalidade - é invencível, na medida em que, no tocante ao regime de execução, o art. 5º, XLIII, da Constituição não impôs tratamento uniforme a todos os crimes hediondos.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00108 EMENT VOL-02027-05 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : ALFÍRIO MOLINAS IMPTE. : ALFÍRIO MOLINAS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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