STF HC 80639 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE
DO FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
O reconhecimento da atipicidade do fato, nos crime contra a
honra, importa em reexame da prova para verificar se as expressões
tidas por ofensivas foram proferidas com a intenção de atingir a
honra do ofendido.
Tarefa impossível de realizar nos estreitos limites do
habeas corpus.
Habeas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ATIPICIDADE
DO FATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
O reconhecimento da atipicidade do fato, nos crime contra a
honra, importa em reexame da prova para verificar se as expressões
tidas por ofensivas foram proferidas com a intenção de atingir a
honra do ofendido.
Tarefa impossível de realizar nos estreitos limites do
habeas corpus.
Habeas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02039-02 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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