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Jurisprudência


STF HC 80644 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Alegações de flagrante forjado e falta de intimação para a audiência de oitiva de testemunhas. Delas não se conhece, porque a primeira é repetição de pedido formulado em habeas corpus não conhecido pela Turma e a segunda não foi objeto de consideração pelo Superior Tribunal de Justiça, o que afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciá-la. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00271
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : DAVID ANTONIO LOPES IMPTE. : JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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