STF HC 80647 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO CONTRA
DENEGAÇÃO DE WRIT POR CORTE ESTADUAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE O
RECORRENTE NÃO INDICOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO DEVERIA SER
REFORMADA, RESTRINGINDO-SE A REPORTAR-SE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS
NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO.
A jurisprudência do STF, conquanto não exija excesso de
formalismo na fundamentação do recurso ordinário - consignando ser
suficiente que as razões apresentadas desenvolvam tese contrária à
motivação impugnada -, não afasta a necessidade de este recurso vir
acompanhado das razões do pedido de reforma, sendo vedado ao
recorrente simplesmente reportar-se às razões inicialmente
apresentadas quando da impetração denegada.
Habeas corpus indeferido, ressalvando a possibilidade, em
tese, de que novo pedido, devidamente fundamentado, seja feito
perante a Corte apontada como coatora.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO, INTERPOSTO CONTRA
DENEGAÇÃO DE WRIT POR CORTE ESTADUAL, AO ENTENDIMENTO DE QUE O
RECORRENTE NÃO INDICOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A DECISÃO DEVERIA SER
REFORMADA, RESTRINGINDO-SE A REPORTAR-SE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS
NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO.
A jurisprudência do STF, conquanto não exija excesso de
formalismo na fundamentação do recurso ordinário - consignando ser
suficiente que as razões apresentadas desenvolvam tese contrária à
motivação impugnada -, não afasta a necessidade de este recurso vir
acompanhado das razões do pedido de reforma, sendo vedado ao
recorrente simplesmente reportar-se às razões inicialmente
apresentadas quando da impetração denegada.
Habeas corpus indeferido, ressalvando a possibilidade, em
tese, de que novo pedido, devidamente fundamentado, seja feito
perante a Corte apontada como coatora.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00386
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO JORGE AMORIM VIANNA
IMPTE. : FLAVIO JORGE MARTINS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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