- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 80651 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Crime hediondo. 3. Excesso de prazo. Matéria não objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição. Não conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Sentença de pronúncia do paciente como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, que, expressamente, manteve a sua prisão. Não mais cabe discutir o flagrante ou o despacho indeferitório da revogação da custódia. 5. Em face da fuga que o paciente empreendeu, nada aconselha seja posto em liberdade, no interesse da segurança da aplicação da lei penal. 6. Ação penal que já se encontra em fase de julgamento do mérito, pelo juiz natural da causa, o Tribunal do Júri. 7. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, sendo que o Senhor Ministro Marco Aurélio concedia, de ofício, também, habeas corpus por excesso de prazo de prisão do paciente. Falou, pelo paciente, o Dr. Ney Moura Teles e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. João Batista de Almeida. 2ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00053 EMENT VOL-02064-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : OLIMPIO PEREIRA DE PAULA JUNIOR OU OLÍMPIO PEREIRA DE PAULA JÚNIOR IMPTE. : NEY MOURA TELES COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão