STF HC 80666 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL (ART. 798, § 5º,
DO C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de que o curso do prazo, para apelação, se inicia
após a intimação do réu e seu defensor (art. 798, § 5º, "a",
do C.P.P.) - e não apenas da juntada do mandado.
Precedentes.
2. Assim decidiu o acórdão do S.T.J., que denegou o
"writ" lá impetrado, por considerar correto o do T.J.S.P.,
que não conheceu de apelação por intempestiva, interposta
fora do prazo respectivo, assim contado.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL (ART. 798, § 5º,
DO C.P.P.).
"HABEAS CORPUS".
1. É pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de que o curso do prazo, para apelação, se inicia
após a intimação do réu e seu defensor (art. 798, § 5º, "a",
do C.P.P.) - e não apenas da juntada do mandado.
Precedentes.
2. Assim decidiu o acórdão do S.T.J., que denegou o
"writ" lá impetrado, por considerar correto o do T.J.S.P.,
que não conheceu de apelação por intempestiva, interposta
fora do prazo respectivo, assim contado.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JERSINO RADAELI SEVERINO JÚNIOR.
IMPTE. : DJALMA TERRA ARAÚJO.
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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