STF HC 80674 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM.
Todo cidadão é parte legítima para impetrar ação de habeas
corpus, independente de qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
A impetração deve ser redigida em linguagem adequada aos
princípios de urbanidade e civismo.
O Tribunal não tolera o emprego de expressões de baixo
calão, de linguajar chulo e deselegante.
Habeas indeferido
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL.
LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM.
Todo cidadão é parte legítima para impetrar ação de habeas
corpus, independente de qualificação profissional (CF, art. 5º,
LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654).
A impetração deve ser redigida em linguagem adequada aos
princípios de urbanidade e civismo.
O Tribunal não tolera o emprego de expressões de baixo
calão, de linguajar chulo e deselegante.
Habeas indeferidoDecisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02039-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00068 INC-00073
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00654
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja: HC 65575, (RTJ 140/826), HC 72391.
Número de páginas: (07).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 19/10/01, (SVF).
Alteração: 02/02/2018, ALS.
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