main-banner

Jurisprudência


STF HC 80674 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA LINGUAGEM. Todo cidadão é parte legítima para impetrar ação de habeas corpus, independente de qualificação profissional (CF, art. 5º, LXVIII e LXXIII c/c CPP, art. 654). A impetração deve ser redigida em linguagem adequada aos princípios de urbanidade e civismo. O Tribunal não tolera o emprego de expressões de baixo calão, de linguajar chulo e deselegante. Habeas indeferido
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02039-02 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ IMPTE. : MAURÍCIO RAMOS THOMAZ COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00068 INC-00073 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00654 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja: HC 65575, (RTJ 140/826), HC 72391. Número de páginas: (07). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 19/10/01, (SVF). Alteração: 02/02/2018, ALS.
Mostrar discussão