STF HC 80677 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus - Ação Penal - Réu defendido por
Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária -
Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art.
5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 - Decisão de relator que, contando
singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial por intempestividade -
Habeas Corpus deferido.
Ementa
Habeas Corpus - Ação Penal - Réu defendido por
Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária -
Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art.
5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 - Decisão de relator que, contando
singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial por intempestividade -
Habeas Corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2001.
Data do Julgamento
:
03/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00536 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO CARLOS BRANDÃO
IMPTE. : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 205905 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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