main-banner

Jurisprudência


STF HC 80677 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus - Ação Penal - Réu defendido por Procurador do Estado no exercício de Assistência Judiciária - Contagem de prazo em dobro e intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/50 - Decisão de relator que, contando singelamente o prazo, não conheceu de agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial por intempestividade - Habeas Corpus deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-03 PP-00536 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO CARLOS BRANDÃO IMPTE. : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR COATOR : RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 205905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão