STF HC 80703 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ATRIBUÍDO AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR HAVER DEIXADO DE DECLARAR, DE
OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE, EM FACE DO ART. 12
DA LEI Nº 9.639/98.
Aplicação, ao caso, do entendimento assentado pela
Primeira Turma no HC nº 80.709, segundo o qual a não-concessão, pelo
STJ, de habeas corpus de ofício, não configura constrangimento
ilegal reparável por meio de habeas corpus impetrado perante o STF.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ATRIBUÍDO AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR HAVER DEIXADO DE DECLARAR, DE
OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE, EM FACE DO ART. 12
DA LEI Nº 9.639/98.
Aplicação, ao caso, do entendimento assentado pela
Primeira Turma no HC nº 80.709, segundo o qual a não-concessão, pelo
STJ, de habeas corpus de ofício, não configura constrangimento
ilegal reparável por meio de habeas corpus impetrado perante o STF.
Habeas corpus não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Luiz Vicente Cernichiaro. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : LUIS BATSCHAUER
PACTE. : ANSELMO BATSCHAUER
IMPTES. : MAURICIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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