STF HC 80704 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME.
DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Se a atipicidade do fato é constatada desde logo, falta
justa causa para a ação penal.
A instauração de procedimento e recursos administrativos,
no CREA, por arquiteto contra engenheiro, para discutir habilitação
legal desse, que aquele considera incompetente (por falta de
atribuição) e incapaz (por ausência de capacitação legal), não
caracteriza o delito de difamação.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME.
DIFAMAÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
Se a atipicidade do fato é constatada desde logo, falta
justa causa para a ação penal.
A instauração de procedimento e recursos administrativos,
no CREA, por arquiteto contra engenheiro, para discutir habilitação
legal desse, que aquele considera incompetente (por falta de
atribuição) e incapaz (por ausência de capacitação legal), não
caracteriza o delito de difamação.
Habeas corpus deferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar o trancamento da ação penal. 2ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : VIRGÍNIA FÁTIMA PARENTE JONSSEN OU VIRGÍNIA FÁTIMA JONSSEN PARENTE
IMPTE. : VIRGÍNIA FÁTIMA PARENTE JONSSEN
ADVDOS. : ARTHUR LAVIGNE E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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