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Jurisprudência


STF HC 80708 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - REEXAME DA PROVA COLIGIDA NA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. O habeas corpus não é o meio adequado a chegar-se ao reexame da prova coligida na ação penal e transformar- se, à mercê de conclusão diversa da constante de sentença, a condenação em absolvição. HABEAS CORPUS - PREQUESTIONAMENTO. O habeas corpus não é recurso, muito menos de natureza extraordinária. Trata-se de ação constitucional, não se podendo exigir o prequestionamento explícito. Uma vez conhecida e desprovida a apelação pelo Tribunal Regional Federal, tem-se admitida a competência da Justiça Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do habeas corpus, apreciando o fundamento relativo à incompetência da Justiça Federal. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-05 PP-01090
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : NIZZOLA FRANCESCO. IMPTE. : ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA. COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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