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Jurisprudência


STF HC 80709 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. Interposição contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que deixou de apreciar a aplicabilidade de lei posterior mais benéfica aos réus. A não concessão de habeas corpus de ofício, em recurso de devolução limitada, não pode ser remediada pela via heróica, nem abre a competência do Tribunal de grau superior para o habeas corpus. Habeas Corpus deferido em parte.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma, de ofício, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, determinando que o Superior Tribunal de Justiça examine a questão relativa à extinção da punibilidade. Vencidos, em parte, os Ministros Ilmar Galvão (Relator) e Sepúlveda Pertence que entendiam ser esta Suprema Corte competente para julgar o presente caso. Redatora para o acórdão a Ministra Ellen Gracie. Falou pelo paciente o Dr. Mauricio Salvadori Carvalho de Oliveira. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00317
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : LUIS BATSCHAUER PACTE. : ANSELMO BATSCHAUER IMPTES. : MAURÍCIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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