STF HC 80709 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
Ementa: Habeas Corpus. Interposição contra acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que deixou de apreciar a aplicabilidade de lei posterior
mais benéfica aos réus.
A não concessão de habeas corpus de ofício, em recurso de
devolução limitada, não pode ser remediada pela via heróica, nem abre a
competência do Tribunal de grau superior para o habeas corpus.
Habeas Corpus deferido em parte.
Ementa
Habeas Corpus. Interposição contra acórdão do Superior Tribunal
de Justiça que deixou de apreciar a aplicabilidade de lei posterior
mais benéfica aos réus.
A não concessão de habeas corpus de ofício, em recurso de
devolução limitada, não pode ser remediada pela via heróica, nem abre a
competência do Tribunal de grau superior para o habeas corpus.
Habeas Corpus deferido em parte.Decisão
Por maioria de votos, a Turma, de ofício, deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, determinando que o Superior Tribunal de Justiça examine a questão relativa à extinção da punibilidade. Vencidos, em parte, os Ministros Ilmar Galvão (Relator) e
Sepúlveda Pertence que entendiam ser esta Suprema Corte competente para julgar o presente caso. Redatora para o acórdão a Ministra Ellen Gracie. Falou pelo paciente o Dr. Mauricio Salvadori Carvalho de Oliveira. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : LUIS BATSCHAUER
PACTE. : ANSELMO BATSCHAUER
IMPTES. : MAURÍCIO SALVADORI CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTRO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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