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Jurisprudência


STF HC 80710 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
I. STF: cabimento do pedido de habeas corpus ao Plenário contra decisão individual do relator, não submetida à Turma mediante agravo. II. Alienação fiduciária em garantia: já preclusa, na instância a qua, a alegação do paciente de que lhe fora furtado o bem objeto da alienação fiduciária em garantia - por força da decisão de primeiro grau, que convertera em ação de depósito o pedido de busca e apreensão -, não se devolveu ela à cognição do STF no RE contra o acórdão que declarara inconstitucional a prisão civil do devedor: bastou, por isso, ao Relator, para prover o RE do credor, invocar a jurisprudência do STF, que lhe declarara a legitimidade constitucional, não obstante a ressalva pessoal do relator desta impetração: HC indeferido.
Decisão
Conhecido o habeas corpus e indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.6.2001.

Data do Julgamento : 21/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02040-05 PP-00992
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : FÁBIO CARVALHO SEVERO IMPTE. : DPE-RS - MAGDA KOPCZYNSKI BARROS COATOR : RELATOR DO RE Nº 277.281
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