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Jurisprudência


STF HC 80712 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Tendo sido denegado o HC 379.164, em 20.02.2001, pela Décima Terceira Câmara do referido Tribunal de Alçada, o HC 15.888, ajuizado perante o STJ contra a não-concessão de liminar pelo relator do anterior, perdeu o seu objeto, o mesmo ocorrendo com o presente "writ" impetrado junto a esta Corte contra a não-concessão de liminar pelo relator desse HC 15.888. "Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ALESSANDRO TORRENTES IMPTE. : ALESSANDRO TORRENTES ADVDOS. : JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E OUTRO COATOR : RELATOR DO HC Nº 15.888 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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