STF HC 80712 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Tendo sido denegado o HC 379.164, em 20.02.2001, pela
Décima Terceira Câmara do referido Tribunal de Alçada, o HC 15.888,
ajuizado perante o STJ contra a não-concessão de liminar pelo
relator do anterior, perdeu o seu objeto, o mesmo ocorrendo com o
presente "writ" impetrado junto a esta Corte contra a não-concessão
de liminar pelo relator desse HC 15.888.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tendo sido denegado o HC 379.164, em 20.02.2001, pela
Décima Terceira Câmara do referido Tribunal de Alçada, o HC 15.888,
ajuizado perante o STJ contra a não-concessão de liminar pelo
relator do anterior, perdeu o seu objeto, o mesmo ocorrendo com o
presente "writ" impetrado junto a esta Corte contra a não-concessão
de liminar pelo relator desse HC 15.888.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2001 PP-00003 EMENT VOL-02038-02 PP-00333
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ALESSANDRO TORRENTES
IMPTE. : ALESSANDRO TORRENTES
ADVDOS. : JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E OUTRO
COATOR : RELATOR DO HC Nº 15.888 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão