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Jurisprudência


STF HC 80713 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: PROGRESSÃO. REQUISITOS SUBJETIVOS. PROVA. "HABEAS CORPUS". 1. Estão corretos o acórdão impugnado e o parecer do Ministério Público federal, pois, havendo as decisões estaduais, de 1º e 2º graus, negado o benefício da progressão, por não preencher o sentenciado os requisitos subjetivos previstos na lei, segundo os elementos de prova, que examinou, não cabia no Superior Tribunal de Justiça, reexaminá-los em Habeas Corpus, para eventualmente deferi- lo. Pela mesma razão, não o pode fazer esta Corte, dado o âmbito estreito do "writ", que não admite reinterpretação de provas sobre fatos. 2. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00062 EMENT VOL-02028-05 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA OU ALEXANDRE DA SILVA IMPTE. : CARLOS ALBERTO MANDU DA SILVA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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