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Jurisprudência


STF HC 80730 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. CRIME COMETIDO A BORDO DE AERONAVE. CONSUMAÇÃO E COMPETÊNCIA. O tráfico internacional de entorpecentes, praticado a bordo de aeronave, é da competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IX). Quando a aeronave ingressa no espaço aéreo brasileiro, incide a referida competência. Ela não se desloca para a Justiça Estadual porque a apreensão foi feita no interior de aeronave. A Justiça Estadual tem competência, se no lugar onde o delito for praticado, não houver Vara da Justiça Federal (L. 6.368/76, art. 27). Não se confunde o momento de consumação com o da apreensão da droga. A consumação ocorre quando tem início o transporte, por ser delito de natureza permanente. Precedente. Habeas indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo paciente, o Dr. Manoel Cunha Lacerda e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Edinaldo de Holanda Borges. 2ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01066 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-03-2002 PP-00051
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : PACTE. : SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO IMPTES. : LUIZ VICENTE CERNICHIARO E OUTRO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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