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Jurisprudência


STF HC 80735 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Competência. - No caso, os delitos militares previstos nos artigos 215 e 322 do Código Penal Militar, de cuja prática é acusado o ora paciente, foram inequivocamente praticados em Manaus, sendo os fatos a eles relativos autônomos e distintos, aplicando-se-lhes a regra de competência decorrente do lugar da infração, não se podendo invocar a prevenção entre Juízos em que um é incompetente para o processo de julgamento relativo a ambos os crimes, a 3ª Auditoria da 1ª CJM no Rio de Janeiro, tendo essa competência somente o outro - o Juízo da Auditoria da 12ª CJM em Manaus. "Habeas corpus" deferido.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 08.05.2001.

Data do Julgamento : 08/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00023 EMENT VOL-02036-02 PP-00259
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO CARLOS PASSOS BRANDÃO IMPTE. : DPU - CLARICE DO NASCIMENTO COSTA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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